Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4328, de 23 de maio de 2006
Nº 4328/2006
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.242, de 18 de abril de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.549, de 11 de novembro de 2005 e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III e considerando o disposto na Lei nº 13.549, de 11 de novembro de 2005,
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D E C R E T A :
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“Art. 7º Deverá ser mantido à disposição dos órgãos de fiscalização:
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Florianópolis, 23 de maio de 2006.
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EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
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