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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4328, de 23 de maio de 2006

Nº 4328/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao art. 7º do Decreto nº 4.242, de 18 de abril de 2006, que regulamenta a Lei nº 13.549, de 11 de novembro de 2005 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III e considerando o disposto na Lei nº 13.549, de 11 de novembro de 2005,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 4.242, de 18 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 7º Deverá ser mantido à disposição dos órgãos de fiscalização:

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Ios componentes de recebimento e recolhimento de embalagens flexíveis de ráfia, pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, a contar da data de recebimento ou recolhimento, conforme o caso; e
IIas notas fiscais de venda de produtos embalados em ráfia e as notas fiscais de compras, nos casos de importação de produtos embalados em ráfia, pelo prazo fixado na legislação tributária.”

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Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de abril de 2006.

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Florianópolis, 23 de maio de 2006.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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