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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4323, de 08 de março de 1994

Nº 4323/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o Plano Estadual de Saúde.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confe­re o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e conforme o disposto no artigo 2°, da Lei n° 9.120, de 18 de junho de 1993,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica homologado o Plano Estadual de Saúde, aprovado pela Resolução n° 004/93/CES, de 24 de novembro de 1993.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 08 de março de 1994

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