Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 431, de 5 de novembro de 2015
Nº 431/2015
Introduz a Alteração 3.569 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF 9075/2015,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.569 – O art. 15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ........................................................................................
......................................................................................................
......................................................................................................
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 5 de novembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda