Santa Catarina
DECRETO Nº 431, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 431/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 882/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 29 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 29/12/2023)