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Santa Catarina

DECRETO Nº 431, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 431/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 882/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I do Decreto nº 13, de 30 de janeiro de 2023, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial de 29/12/2023)

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