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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4308, de 11 de maio de 2006

Nº 4308/2006

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Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003 e o Decreto nº 3.760, de 29 de junho de 2005 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas a que se referem os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, alterado pelo Decreto nº 3.760, de 29 de novembro de 2005, para as entidades de saúde situadas no Estado de Santa Catarina vinculadas aos Programas/Ações que seguem listados:

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IPrograma/Ação 2292 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo/Araranguá;
IIPrograma/Ação 2293 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Hélio dos Anjos Ortiz/Curitibanos;
IIIPrograma/Ação 2294 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Itajaí;
IVPrograma/Ação 2297 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira/Chapecó;
VPrograma/Ação 2299 – Contribuição para Manutenção de Hospital Terceirizado – Hospital Regional São Paulo/Xanxerê.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 11 de maio de 2006.

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