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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4295, de 22 de março de 2002

Nº 4295/2002

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Cria o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó – Comitê Timbó.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei no 9.748, de 30 de novembro de 1994,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Timbó - Comitê Timbó, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com a Resolução CERH no 003 de 23 de junho de 1997.

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Art. 2.
A área de atuação do Comitê Timbó, compreende a área da bacia hidrográfica do rio Timbó e seus tributários.

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Art. 3.
O Comitê Timbó será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do rio Timbó, assegurada a seguinte proporção:

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I40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>1 (um) Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN/Regional Joinville;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>1 (um) Associação do Conselho Comunitário de São Miguel da Serra;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>1 (um) Móveis Faerber Ltda;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>1 (um) Agro-industrial de Laticínios Girema Ltda;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>1 (um) Destilaria Doble W Exportação e Importação Ltda.;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>1 (um) Indústria Novaki Ltda;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>1 (um) Abbas Pel Ltda;

<![if !supportLists]>h) <![endif]>1 (um) Posto Iguaçu Ltda;

<![if !supportLists]>i) <![endif]>1 (um) Hospital de Caridade São Braz;

<![if !supportLists]>j) <![endif]>1 (um) Adriane Mara Pigatto e Cia Ltda;

<![if !supportLists]>k) <![endif]>1 (um) Hotel, Bar e Restaurante Ademar Bruch Ltda;

<![if !supportLists]>l) <![endif]>1 (um) Associação dos Piscicultores de Porto União;

<![if !supportLists]>m) <![endif]>1 (um) Indústria de Móveis Santa Cruz Ltda;

<![if !supportLists]>n) <![endif]>1 (um) Lavra Sul Indústria de Madeira Ltda;

<![if !supportLists]>o) <![endif]>1 (um) Bonet Madeiras e Papel Ltda;

p)1 (um) Sociedade Beneficente Recreativa Aliança Operária;

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II40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:

<![if !supportLists]>a) <![endif]>1 (um) Instituto de Desenvolvimento Regional Eco Iguaçu;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>1 (um) Centro Comunitário de Santa Cruz do Timbó;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>1 (um) Sociedade de Estudos Contemporâneos / Comissão Regional Permanente Contra Enchentes do Rio Iguaçu;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>1 (um) Município de Irineópolis;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>1 (um) Município de Timbó Grande;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>1 (um) Município de Calmon;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>1 (um) Município de Matos Costa;

<![if !supportLists]>h) <![endif]>1 (um) Município de Porto União;

<![if !supportLists]>i) <![endif]>1 (um) Koala Proteção Animal;

<![if !supportLists]>j) <![endif]>1 (um) Câmara de Vereadores de Porto União;

<![if !supportLists]>k) <![endif]>1 (um) Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo/Sucursal SC;

<![if !supportLists]>l) <![endif]>1 (um) JB Promoções Culturais Ltda;

<![if !supportLists]>m) <![endif]>1 (um) Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Porto União;

<![if !supportLists]>n) <![endif]>1 (um) Sindicado dos Trabalhadores Rurais de Irineópolis;

<![if !supportLists]>o) <![endif]>1 (um) Universidade do Contestado;

<![if !supportLists]>p) <![endif]>1 (um) Centro de Tradições Gaúchas Mangueira do Contestado;

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III20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:

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<![if !supportLists]>a) <![endif]>1 (um) – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;

<![if !supportLists]>b) <![endif]>1 (um) – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenováveisIBAMA;

<![if !supportLists]>c) <![endif]>1 (um) – Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

<![if !supportLists]>d) <![endif]>1 (um) – Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

<![if !supportLists]>e) <![endif]>1 (um) – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

<![if !supportLists]>f) <![endif]>1 (um) – Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – Companhia de Polícia de Proteção Ambiental – PMSC/CPPA;

<![if !supportLists]>g) <![endif]>1 (um) – Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;

<![if !supportLists]>h) <![endif]>1 (um) Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SED.

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Parágrafo únicoAssegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Timbó será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.

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Art. 4.
A Secretaria Executiva do Comitê Timbó, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho representado pelas seguintes instituições: 1 (um) Instituto de Desenvolvimento Regional Eco Iguaçu; 1 (um) Sociedade de Estudos Contemporâneos / Comissão Regional Permanente Contra Enchentes do Rio Iguaçu; 1 (um) Município de Timbó Grande; 1 (um) Município de Irineópolis; 1 (um) JB Promoções Culturais Ltda; 1 (um) Município de Matos Costa; 1 (um) Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo/Sucursal SC; 1 (um) Móveis Faerber Ltda; 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDM.

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Art. 5.
Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê Timbó, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748, de 30 de novembro de 1994 e à Resolução nº 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e posterior encaminhamento a este para a devida aprovação.

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Art. 6.
As reuniões ordinárias do Comitê Timbó deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.

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Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 22 de março de 2002.

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