Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4285, de 9 de maio de 2006
Nº 4285/2006
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 9 de maio de 2006
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Governador do Estado, em exercício
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>