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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4285, de 9 de maio de 2006

Nº 4285/2006

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Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

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I6446 – Jonatan Ramos, CPF 055.704.379-40, representada por sua mãe, Dorlene dos Santos, CPF 791.630.509-78, Processo SEAP 19046/057, residente em Joinville;
II6447– Angélica Machado Medeiros, CPF 016.121.570-09, representada por sua mãe, Irene Machado Medeiros, CPF 414.870.950-15, Processo SEAP 19811/055 residente em Xanxerê;
III6448 – Beatriz da Silva Duarte, CPF 058.101.629-75, representado por sua mãe, Jucelia Fernandes da Silva Duarte, CPF 031.829.519-98, Processo SEAP 16637/054, residente em Jaguaruna;
IV6449 – Amanda Rosa Moreira, CPF 058.158.339-67, representado por sua mãe, Adriana da Silva Rosa, CPF 015.602.609-04, Processo SEAP 10224/041, residente em Jaguaruna;
V6450 – João Vitor da Silva Machado, CPF 068.751.539-47, representada por sua mãe, Maria das Dores Constantino da Silva Machado, CPF 760.491.599-04, Processo SEAP 17884/055, residente em Jaguaruna.

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Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no art. 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141, elemento 33.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 9 de maio de 2006

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Governador do Estado, em exercício

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