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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4281, de 4 de maio de 2006

Nº 4281/2006

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Art. 1.
Fica instituída a Medalha da Ordem do Mérito da Cavalaria da Polícia Militar de Santa Catarina - PMSC, e aprovado seu Regulamento, com o objetivo de galardoar militares estaduais e federais, civis e instituições que tenham contribuído para o maior brilho ou, de algum modo, prestado relevantes serviços às unidades de Polícia Montada (cavalaria) da Instituição.

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Institui a Medalha de Mérito da Ordem da Cavalaria da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – PMSC e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Os membros da Ordem serão galardoados com uma condecoração (Medalha) nos respectivos graus da Ordem estabelecidos conforme regulamento.

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Art. 3.
A condecoração de que trata o artigo anterior constitui-se das seguintes peças: venera, fita, passador, barreta, roseta e diploma, conforme Anexo I.

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Art. 4.
A Medalha será constituída pelos seguintes elementos, e que significam:

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ICruz Florenciada: simboliza a história da cavalaria, principalmente ao período áureo da cavalaria medieval onde as ordens de cavalaria se instauraram para reconhecer as virtudes inerentes ao código de cavalaria, como honestidade, lealdade, generosidade, compaixão, amor a Deus e devoção a defesa do próximo;
IICavalo Encarneirado: figura animal que simboliza a relação da unidade militar com o eqüino. A posição simboliza valor de coragem e destreza;
IIILanças cruzadas: Símbolo de unidade de cavalaria, as lanças são as armas tipicamente históricas de cavalaria;
IVEsmaltes e metais:
a)ouro: Simboliza nobreza, distinção.
b)branco: Simboliza paz, pureza, integridade, firmeza e obediência. Representa a busca da unidade de Polícia Montada pela paz pública. Representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa Catarina.
c)goles (Vermelho): Simboliza vitória, fortaleza e ousadia. Representa a participação histórica da cavalaria nas guerras e da Polícia Montada nas ações de manutenção da ordem pública. Representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo Estado de Santa Catarina.
d)sinople (Verde): Simboliza a esperança, fé, amizade, bons serviços prestados, juventude e liberdade. Representa ainda uma das cores oficiais adotadas pelo estado de Santa Catarina e o povo catarinense.

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§ 1ºNo anverso, a Medalha apresentará, uma Cruz Florenciada, de 0,009 m de largura do braço e 0,077 m de cumprimento dos braços de uma ponta a outra, banhada de ouro sobre uma cunhagem básica de bronze; na extremidade do braço superior da cruz haverá um broquel (círculo) vazado de 0,002 m de diâmetro, através do qual passará uma argola de metal dourado de 0,003 m de diâmetro interno que se prenderá à contra-argola da fita confeccionado em metal dourado, com 0,010 m diâmetro e 0,002 m de espessura. A cruz será rebordada em ouro e revestida de esmalte branco vazada de um filete goles (vermelho) de 0,033 m de largura partindo da borda do broquel (disco) central até 0,008 m da ponta dos braços da cruz. Sobre o cruzamento dos braços da cruz haverá um broquel (disco) de 0,033 m, revestido de esmalte branco e tendo duas faixas em círculo de 0,001 m de espessura, uma em esmalte sinople (verde) e extremada, e outra em esmalte goles (vermelho) pelo lado interno, tudo rebordado de ouro. O campo do broquel branco será carregado no terço superior com a figura de um cavalo encarneirado, em metal ouro e em relevo; encimado, no terço inferior haverá duas lanças de cavalaria, cruzadas e internadas de ouro, com bandeirolas tremulantes de pontas bi-partidas e divididas centralmente na horizontal, sendo a parte superior em esmalte sinople (verde) e a inferior em esmalte goles (vermelho). No cruzamento das lanças haverá uma fita enlaçada e em metal ouro. Orlando o broquel, como fechamento dos acantonamentos da cruz, quatro conjuntos de cinco raios solares bipartidos com 0,008 m de comprimento de seguimento de raio e dispostos conforme o desenho constante do Anexo.

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§ 2ºNo reverso, a Medalha será revestida ouro e carregada com um broquel em relevo de 0,033 m de diâmetro, e em relevo as legendas “ORDEM DO MÉRITO DA CAVALARIA” na parte superior e PMSC na parte inferior, com letra tipo arial tamanho 12 e dispostas conforme o desenho constante do Anexo.

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§ 3ºSustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, uma fita de seda chamalotada de 0,045 m de comprimento e 0,034 m de largura, contendo cinco faixas, distribuídas da seguinte forma: 2 (duas) faixas de cor branca de 0,009 m de largura, uma em cada extrema, ao centro 1 (uma) faixa de cor goles (vermelha) de 0,011 m de largura. 2 (duas) faixas de cor sinople (verde) de 0,002 m de largura, que separam as faixas brancas da goles. A fita terá um passador em metal dourado com largura de 0,035 m e altura de 0,010 m, tendo ao centro 2 (duas) lanças de cavalaria com bandeirolas e laço, tudo em metal dourado.

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§ 4ºA barreta será de metal dourado com 0,035 m de largura e 0,010 m de altura tendo ao centro 2 (duas) lanças de cavalaria com bandeirolas e fita enlaçada tudo em metal dourado, revestida com o tecido da fita, nas mesmas cores e proporções; e a roseta confeccionada, proporcionalmente, com as cores quantidades de faixas da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com borda de metal dourada na espessura de 0,001 m.

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§ 5ºO diploma será confeccionado em papel apergaminhado medindo 0,25 m de altura e 0,35 m de largura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas, ao lado, em letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto com a assinatura do Comandante-Geral.

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Art. 5.
A condecoração instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante proposta do Conselho de Mérito da Ordem de Cavalaria.

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Parágrafo únicoO Conselho de Mérito de que trata o presente Decreto terá sua composição regulada de acordo com o “Regulamento da Ordem”.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 4 de maio de 2006

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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