A condecoração de que trata o art. 1º constitui-se das seguintes peças, conforme os Anexos I e II deste Decreto:Ivenera;
IIfita;
IIIpassador;
IVbarreta;
Vroseta; e
VIdiploma.
§ 1ºA Medalha será constituída pelos seguintes elementos, que simbolizam:
Icruz florenciada: a história da cavalaria, principalmente o período áureo da cavalaria medieval em que as ordens se instauraram para reconhecer as virtudes inerentes ao código de cavalaria, tais como a honestidade, a lealdade, a generosidade, a compaixão, o amor a Deus e a devoção à defesa do próximo;
IIcavalo encarneirado: a relação da unidade militar com o equino; a posição simboliza o valor da coragem e da destreza;
IIIlanças cruzadas: a unidade da cavalaria, por suas armas tipicamente históricas; e
IVesmaltes e metais:
a)dourado: nobreza e distinção;
b)branco: paz, pureza, integridade, firmeza e obediência; representa a busca da Polícia Montada pela paz pública;
c)vermelho: vitória, fortaleza e ousadia; representa a participação histórica da cavalaria nas guerras e da Polícia Montada nas ações de manutenção da ordem pública; e
d)verde: a esperança, a fé, a amizade, os bons serviços prestados, a juventude e a liberdade.
§ 2ºNo anverso, a Medalha apresentará:
Icruz florenciada de 4 mm de largura do braço e 40 mm de comprimento dos braços de uma ponta à outra, e:
a)a reborda será na cor dourada e revestida de esmalte branco vazada de um filete vermelho de 6 mm de comprimento e 1 mm de largura, partindo da borda da faixa externa do disco central até 4 mm da ponta dos braços da cruz; e
b)na extremidade do braço superior, um passador circular com 4 mm de diâmetro, vazado por um furo de 1 mm de diâmetro, através do qual passará uma argola de metal dourado de 5 mm de diâmetro interno e 1 mm de espessura, que se prenderá à contra-argola da fita confeccionada em metal dourado com 10 mm de diâmetro e 1 mm de espessura;
c)sobre o cruzamento dos braços da cruz, um disco de 14 mm de diâmetro, revestido de esmalte branco e tendo externamente duas faixas em círculo de 1 mm de espessura, uma em esmalte verde e extremada e outra em esmalte vermelho pelo lado interno, tudo rebordado na cor dourada, e o campo do disco será carregado no terço superior com a figura de um cavalo encarneirado, em metal dourado e em relevo;
IIno terço inferior, encimado, duas lanças de cavalaria, cruzadas e internadas na cor dourada, com bandeirolas tremulantes de pontas bipartidas e divididas centralmente na horizontal, sendo a parte superior em esmalte vermelho e a inferior em esmalte verde, e:
a)no cruzamento das lanças, uma fita enlaçada e em metal na cor dourada; e
b)orlando o disco, como fechamento dos acantonamentos da cruz, quatro conjuntos de quatro raios solares bipartidos com 4 mm de comprimento de segmento de raio e dispostos conforme o Anexo I deste Decreto.
§ 3ºNo reverso, a Medalha será banhada na cor dourada e carregada em relevo, na forma circular com 16 mm de diâmetro, as legendas “MÉRITO DA CAVALARIA” dispostas em arco na parte superior e “PMSC” no arco inferior, com fonte de letra Arial, proporcional ao tamanho da Medalha e disposta conforme o Anexo I deste Decreto.
§ 4ºSustenta a Medalha, por meio de argola e contra-argola:
I1 (uma) fita de seda chamalotada de 45 mm de comprimento e 35 mm de largura, contendo cinco faixas, distribuídas em:
a)2 (duas) faixas de cor branca de 10 mm de largura, uma em cada extrema;
b)1 (uma) faixa ao centro de cor vermelha de 11 mm de largura; e
c)2 (duas) faixas de cor verde de 2 mm de largura separam as faixas brancas da vermelha;
IIa fita de que trata o inciso I terá ainda um passador em metal dourado com 35 mm de largura e 10 mm de altura, tendo ao centro duas lanças de cavalaria com bandeirolas tremulantes de pontas bipartidas e um laço ao centro em metal dourado.
§ 5ºA barreta será de metal dourado com 35 mm de largura e 10 mm de altura e apresentará:
a)ao centro, duas lanças de cavalaria com bandeirolas tremulantes de pontas bipartidas e um laço ao centro em metal dourado, revestida com o tecido da fita, nas mesmas cores e proporções; e
b)roseta confeccionada, proporcionalmente, com as cores e quantidades de faixas da fita, medindo 10 mm de diâmetro, com borda de metal dourada na espessura de 0,1 mm.
§ 6ºO diploma será confeccionado em papel apergaminhado medindo 25 cm de altura e 35 cm de largura, contendo no alto, à esquerda, a impressão do anverso da Medalha suportada pela fita, especificada nos incisos I e II do § 4º; ao lado, o texto “MEDALHA DE MÉRITO DA CAVALARIA DA POLÍCIA MILITAR”; logo abaixo, em letras góticas e em destaque, a indicação “DIPLOMA”, tudo seguido pela assinatura do Comandante Geral da Polícia Militar, conforme o Anexo II deste Decreto.