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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4276, de 29 de dezembro de 1977

Nº 4276/1977

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de conformidade com o artigo 243, da Lei n° 5205, de 28 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam suspensos todos os atos que impliquem movimentação de professores, até 30 de abril de 1978.
Art. 2.
- Excetuam-se, do disposto no artigo anterior os procedimentos administrativos relativos a remoção por permuta, remoção por motivo de saúde e remoção ou designação para acompanhar cônjuge, também funcionário público removido ou transferido ex-ofício.
Art. 3.
- Excetuam-se, também, do disposto no artigo 1°, os procedimentos administrativos que visem a conveniência do ensino, cujos atos deverão ser previamente autorizados pelo Secretário de Educação e Cultura.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, em 29 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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