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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4273, de 28 de abril de 2006

Nº 4273/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere para a SC PARCERIA S/A, bens imóveis, no Município de Florianópolis, para fins de integralização do capital social da empresa e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 71, da Constituição do Estado, e com fundamento no art. 5º, inciso II e § 2º, da Lei nº 13.335, de 28 de fevereiro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.454, de 9 de novembro de 2005,

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DECRETA:

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Art. 1.
Fica transferido à SC PARCERIAS S/A, o imóvel constituído por um terreno de 14.570.702,59m² (quatorze milhões, quinhentos e setenta mil e setecentos e dois metros e vinte decímetros quadrados), matriculado sob os nºs. 9.263, 20.396, 36.126, 36.146 e 900.000, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 02833, na Secretaria de Estado da Administração, pelo valor venal de R$ 1.032.758,80 (um milhão, trinta e dois mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta centavos).

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Art. 2.
– O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração, ou por quem for legalmente constituído.

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Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de abril de 2006

Governador do Estado, em exercício.

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