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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4271, de 29 de dezembro de 1977

Nº 4271/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Remaneja cargos que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 158, item II, da Lei n° 5.089, de 30 de abril de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados para a Secretaria da Educação e Cultura, os cargos em comissão oriundos da antiga estrutura dos seguintes órgãos:
a)SECRETARIA DO GOVERNO

Um (1) cargo de Diretor da Unidade de Administração de Pessoal, símbolo CC-3;

Um (1) cargo de Diretor da Unidade de Apoio Administrativo, símbolo CC-3.

b)SECRETARIA DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL

Um (1) cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, símbolo CC-1;

Um (1) cargo de Chefe do Serviço de Segurança e Informações, símbolo CC-3;

Um (1) cargo de Chefia da Assessoria de Imprensa, símbolo CC-3;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Terapêutica, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Habitação e Interesse Social, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Organização de Comunidade, símbolo CC-2.

c)SECRETARIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

Um (1) cargo de Chefe de Assessoria de Planejamento, símbolo CC-1;

Um (1) cargo de Coordenador de Tecnologia, símbolo CC-1;

Quatro (4) cargos de Assessor Técnico, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Coordenador de Projetos Especiais, símbolo CC-1.

d)SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE

Um (1) cargo de Chefe da Assessoria de Planejamento, símbolo CC-1;

Um (1) cargo de Encarregado da Delegacia de Florianópolis, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Coordenador de Projetos e Obras, símbolo CC-1;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Projetos, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Equipamentos, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Diretor da Divisão de Obras, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Coordenador de Programas Setoriais, símbolo CC-1.

e)DEPARTAMENTO ESTADUAL DE GEOGRAFIA E CARTOGRAFIA

Um (1) cargo de Diretor, símbolo CC-1.

f)JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Um (1) cargo de Secretário Geral, símbolo CC-2;

Um (1) cargo de Assessor Técnico, símbolo CC-3.

g)DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE EDIFICAÇÕES

Um (1) cargo de Diretor, símbolo CC-1.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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