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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4270, de 26 de abril de 2006

Nº 4270/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova a adoção pela Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC do Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e estabelece outras providências.

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O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, combinado com o art. 130, da Lei Complementar nº 243, de 30 janeiro de 2003,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
As aquisições de bens e serviços, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A – CELESC, obedecerão as normas fixadas pelo Decreto Federal nº 3.931, de 10 de setembro de 2001.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

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EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

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