Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4259, de 28 de novembro de 1989
Nº 4259/1989
Dá nova redação ao “caput” do artigo 12 do Decreto nº 3.544, de 29 de junho de 1989.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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"Art. 12 - A Coordenação Executiva do Fundo de Estímulo do Produtor Rural - FUNDEPROR, é exercida por um Coordenador, designado pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da irrigação, a quem compete:
...................................................................................................................................... ."
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Florianópolis, 28 de novembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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