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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4259, de 28 de novembro de 1989

Nº 4259/1989

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao “caput” do arti­go 12 do Decreto nº 3.544, de 29 de junho de 1989.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O “caput” do artigo 12 do Decreto nº 3.544, de 29 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

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"Art. 12 - A Coordenação Executiva do Fundo de Estímulo do Produtor Rural - FUNDEPROR, é exercida por um Coordenador, designado pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Abasteci­mento e da irrigação, a quem compete:

...................................................................................................................................... ."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

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Florianópolis, 28 de novembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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