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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4258, de 07 de fevereiro de 1994

Nº 4258/1994

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Inclui Rodovias no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual as seguintes Rodovias:

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SC

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SC-459

SC-459

SC-455

SC-425

SC-483

SC-451

SC-473

SC-465

SC-492

SC-479

SC-423

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PONTOS DE REFERÊNCIA

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(BR-282 - Arvoredo)

(BR-480 - Cel. Martins)

(BR-283 - Guatambu)

(SC-453 - Macieira - SC - 451)

(BR-470 - Mirim Doce - Taió)

(Morro Grande - Meleiro)

(SC-467 - Ouro Verde)

(BR-163. Paraíso)

(Passos Maia - BR-282)

(Romelândia - S.M. Boa Vista/Maravilha)

(Modelo - Sul Brasil)

(Bela Vista do Toldo - BR-280)

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EXTENSÃO

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4,8

6,0

11,3

27,0

18,9

12,3

5,0

19,9

10,4

22,6

10,6

3,4

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Art. 2.
-. Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa CatarinaDER/SC, entidade da Administração Indireta de Santa Catarina, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras nas Rodovias a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo único- O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/SC, fica au­torizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido no artigo 1° deste Decreto.

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Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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