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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1368, de 25 de novembro de 1996

Nº 1368/1996

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Altera pontos de referência de rodovia do Plano Rodoviário Esta­dual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
Os pontos de referência “BR-282 - Arvoredo” do segmento da rodovia SC-459, com 4,8 quilômetros de extensão, constantes do Decreto nº 4.258, de 07 de fevereiro de 1994, passam a ser “BR-283 - sede do Município de Arvoredo”, com extensão de 8,5 quilômetros.

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Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a realizar investimentos em projetos e execução de obras no novo segmento rodoviário fixado no artigo anterior.

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Art. 3.
O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC fica autorizado a promover os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

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Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 25 de novembro de 1996

JOSÉ AUGUSTO HÜLSE

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