Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 425, de 22 de dezembro de 2023
Nº 425/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 14.967, de 7 de dezembro de 2009, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9143/2023,
DECRETA:
“ANEXO ÚNICO
LISTA DOS ATOS SUJEITOS À PUBLICAÇÃO NA Pe/SEF
...................................................................................................
15. EXTRATOS DE TERMO DE ADESÃO DE MUNICÍPIO A TERMO OU CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO APROVADO POR MINUTA PADRÃO.” (NR)
Florianópolis, 22 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda