Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 420, de 27 de dezembro de 2019
Nº 420/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 140 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19554/2019,
DECRETA:
“Art. 15. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
“Art. 18. ......................................................................................
...................................................................................................
Florianópolis, 27 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I
(Decreto nº 344, de 8 de novembro de 2019)
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ITEM
ATIVIDADE
DATA FINAL
..................
........................................................................
...............................................
13
Remanejamento para o exercício seguinte das parcelas de transferências voluntárias, exceto as relacionadas nos incisos I a VIII do § 2º do art. 15 deste Decreto.
Até o dia 6 de dezembro.
..................
......................................................................
...............................................
” (NR)