Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4189, de 22 de novembro de 1989
Nº 4189/1989
Fixa o valor de indenização de representação especial e temporária aos Policiais Militares, na forma que menciona.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado, e, com base no artigo 56 da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de novembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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