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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4185, de 11 de março de 2002

Nº 4185/2002

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Art. 1.
O Planejamento, a Execução, o Acompanhamento e a Avaliação dos Resultados das ações do Programa Catarinense de Inclusão Social será feito por Grupos de Trabalho integrados por representantes indicados pelos Titulares dos seguintes órgãos da Administração Estadual:

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ISecretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;
IISecretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED;
IIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família - SDF;
IVSecretaria de Estado da Fazenda - SEF;
VBADESC - Agência Catarinense de Fomento S.A.;
VISecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL - SDE;
VIISecretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO;
VIIISecretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA;
IXSecretaria de Estado da Saúde - SES.

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Regulamenta a Lei no 12.120, de 9 de janeiro de 2002 e adota outras providências.

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O Governador do Estado de Santa Catarina. usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 12.120, de 9 de janeiro de 2002,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
Para dar cumprimento ao disposto no art. 1o ficam constituídos dois grupos de Trabalho:

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IGrupo de Trabalho Executivo, incumbido do Planejamento e da Execução das ações;

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IIGrupo de Trabalho e Acompanhamento e de Avaliação dos Resultados.

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Parágrafo únicoA Fundação Vida e a Federação Catarinense das Associações de Municípios serão convidadas a indicar representantes para comporem os Grupos de Trabalho referidos neste artigo.

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Art. 3.
O Acompanhamento e a Avaliação dos Resultados das ações do Programa Catarinense de Inclusão Social serão feitos através de relatórios trimestrais a serem encaminhados ao Chefe do Poder Executivo até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao encerramento do respectivo trimestre.

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Parágrafo únicoOs relatórios das ações relativas ao exercício de 2002, serão encaminhados até os dias 10 (dez) de junho; 10 (dez) de setembro; e 10 (dez) de janeiro de 2003.

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Art. 4.
Fica o Centro de Informática e Automação de Santa Catarina - CIASC, autorizado a desenvolver um Sistema específico para o acompanhamento das ações do Programa disponibilizando os seus resultados através da INTERNET.

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Art. 5.
Para os efeitos do disposto no inciso III do art. 9o da Lei no 12.120, de 2002, fica a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM, incumbida de coordenar as ações da Administração Estadual e das prefeituras municipais voltadas à constituição de Organizações Não Governamentais que tenham por objetivo contribuir para o fortalecimento do Programa Catarinense de Inclusão Social.

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Parágrafo únicoA eventual necessidade de recursos para o desenvolvimento das ações previstas neste artigo será previamente submetida à consideração do Chefe do Poder Executivo.

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Art. 6.
Fica a Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED, incumbida de coordenar os serviços voluntários a que se refere o inciso IV do art. 9o da Lei no 12.120, de 2002.

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Art. 7.
Os benefícios econômicos para as pessoas jurídicas previstos nos incisos III, IV e VIII, do art. 4o da Lei no 12.120, de 2002, não serão retroativos à data de vigência da Lei no 12.120, de 9 de janeiro de 2002.

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Art. 8.
Na concessão dos benefícios à pessoas, a que se refere o Art. 5o da Lei no 12.120, de 2002, serão definidos como critérios de enquadramento, os mesmos usualmente adotados por Programas da espécie implementados pelo Governo Federal e/ou pelo Governo Estadual.

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Art. 9.
Normativos complementares disciplinando a execução das ações do Programa Catarinense de Inclusão Social poderão ser estabelecidos nos respectivos Planos de Ação.

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Art. 10.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 11 de março de 2002.

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