Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 418, de 23 de outubro de 1995

Nº 418/1995

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, Incisos III e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas “h” e “n”, e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo Nº DERP 8341/958,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

DECRETA:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 40 metros de largura, das rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção dessas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

ISC-454, Catanduvas/Água Doce, com extensão de 13,5 Km;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IISC-454, Água Doce/Treze Tílias, com extensão de 18,9 Km;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IIISC-423, Santa Terezinha/Rio do Campo, com extensão de 26,2 Km;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

IVSC-415, ltapoá/BR-1O1, com extensão de 27,7 Km;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VSC-493; Tunápolis/Descanso, com extensão de 28,1 Km;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VISC-493, São João do Oeste/SC-472, com extensão de 5,4 Km;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VIISC-485, Sombrio/Jacinto Machado, com extensão de 18,7 Km;

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

VIIISC-450, Passo de Torres/BR-101, com extensão de 6,2 Km.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Parágrafo únicoO Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina – DER/SC será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de emissão de posse dos imóveis a que se refere este Decreto.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 23 de outubro de 1995.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo