Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 418, de 23 de outubro de 1995
Nº 418/1995
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, Incisos III e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alíneas “h” e “n”, e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no Processo Nº DERP 8341/958,
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DECRETA:
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Florianópolis, 23 de outubro de 1995.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
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