Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4168, de 30 de dezembro de 1993
Nº 4168/1993
Dispõe sobre o valor e a forma de pagamento da etapa de alimentação.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e, com base no artigo 75, da Lei nº 5.645, de 30 de novembro de 1979,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
DECRETA:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 30 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINÜBING
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>