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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4137, de 21 de dezembro de 1977

Nº 4137/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do item III do artigo 1º, do Decre­to nº 2.629, de 20 de maio de 1977 e dá outras providências.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da com­petência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- O item III, do artigo 1º, do Decreto nº 2.629, de 20 de maio de 1977, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - ..................................................................................................................

I…………………………………………………………………............…
II………………………………………………………………………….....
IIIAlteração de contrato de trabalho, que importe em au­mento de remuneração ou salário, ressalvados entretanto, os ca­sos de contratos de pessoal de obras e os decorrentes de promo­cão”.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1977.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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