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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4130, de 21 de março de 2006

Nº 4130/2006

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Concede Auxílio Especial a filho totalmente incapaz de Ex-Combatente da Segunda Guerra Mundial

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.738, de 16 de dezembro de 1985 e Decreto no 28.644, de 12 de março de 1986,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
É concedido auxílio especial mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do quadro de Pessoal Civil da Administração Direta, a filho totalmente incapaz de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial ao Sr. Mauci dos Santos - 6446, CPF no 416.156.709-04, filho totalmente incapaz do ExCombatente da Segunda Guerra Mundial, Henrique Vidal dos Santos, processo SEAP 10108/041, residente no Município de Criciúma.

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Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta da ação 6136, elemento 3390030100, item 339003050100, do orçamento da Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 21 de março de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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