Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4125, de 17 de dezembro de 1993
Nº 4125/1993
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel localizado no Município de Itapema.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, os artigos 2º e 5º, alíneas “h” e “n”, 6º e 10º, todos do Decreto-Lei (federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 25.756/93-1,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de dezembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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