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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4125, de 17 de dezembro de 1993

Nº 4125/1993

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, imóvel localizado no Município de Itapema.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, os artigos 2º e 5º, alíneas “h” e “n”, 6º e 10º, todos do Decreto-Lei (federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 25.756/93-1,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, o imóvel constituído de um terreno, sem benfeitorias localizado na rua 296 (duzentos e noventa e seis) lote nº 204 (duzentos e quatro), do loteamento denominado “Jardim Minas Gerais”, na Meia Praia, Município de Itapema, de propriedade de Dolly Carlota Salomoni, tendo as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte,com uma rua projetada (296) onde mede 43,50m (quarenta e três metros e cinqüenta centímetros); fundos, ao sul, mede 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros) e extrema com quem de direito; lateral pelo leste, confronta com a Escola Básica Anita Garibaldi, de propriedade do Estado; e lateral pelo oeste, com quem de direito, com a área de 978,75m² (novecentos e setenta e oito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), estando matriculado sob o nº 16.608 (transcrição anterior nº 9.387), no ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tijucas.

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Art. 2.
- O imóvel objeto deste decreto se destina à ampliação da Escola Básica Anita Garibaldi, cuja finalidade poderá ser modificada por interesse público.

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Art. 3.
- As despesas com a execução deste decreto correrão por conta do orçamento Geral do Estado, dotação própria da Secretaria de Estado da Educação,Cultura e Desporto.

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Art. 4.
- Nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Estado, expropriante, autorizado a invocar o caráter de urgência do processo de desapropriação, para os fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este decreto.

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Art. 5.
- A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 17 de dezembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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