Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 410, de 2 de agosto de 1999
Nº 410/1999
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTACATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2° e 5° letra “i” e 6° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de1941,
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DECRETA:
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Florianópolis, 2 de agosto de 1999.