Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4088, de 2 de dezembro de 1993
Nº 4088/1993
Regulamenta a comercialização de bilhetes de loteria instantânea no âmbito do território catarinense.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 2 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
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