Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4085, de 21 de fevereiro de 2002
Nº 4085/2002
Altera os arts. 55 e 56 do Decreto no 24.980, de 14 de março de 1985, que regulamenta os arts. 25, §§1o e 2o, e 26 da Lei no 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre habitação urbana e rural.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A :
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“Art. 55. O produtor não poderá manter depósito de lixo ou estrume a uma distância menor que 20 metros de qualquer habitação rural.”
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“Art.56 ........................................................................................
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Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002
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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado