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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4085, de 21 de fevereiro de 2002

Nº 4085/2002

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Altera os arts. 55 e 56 do Decreto no 24.980, de 14 de março de 1985, que regulamenta os arts. 25, §§1o e 2o, e 26 da Lei no 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre habitação urbana e rural.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O Art. 55, caput, do Decreto no 24.980/85, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 55. O produtor não poderá manter depósito de lixo ou estrume a uma distância menor que 20 metros de qualquer habitação rural.”

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Art. 2.
Ficam alterados os incisos I e II, do art. 56 do Decreto no 24.980/85, que passam a vigorar com a seguinte redação:

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“Art.56 ........................................................................................

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Idistanciamento de 20 metros da área de criação e unidades de armazenamento e/ou tratamento de dejetos, das divisas dos terrenos vizinhos;
IIcom relação ao distanciamento das áreas de criação e unidades de armazenamento e/ou tratamento de dejetos até as estradas, será:
a)rodovias federais e estaduais: 15 metros (área não edificante) além do limite de faixa de domínio;
b)rodovias municipais: 10 metros (área não edificante) além do limite da faixa de domínio;
c)para os municípios que não têm definida através de legislação a faixa de domínio das rodovias municipais, a distância será de 15 metros.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 21 de fevereiro de 2002

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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