Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4062, de 22 de novembro de 1993
Nº 4062/1993
Autoriza a venda à iniciativa privada de ações Ordinárias e preferenciais da Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC, do Banco do Estado de Santa Catarina S/A-BESC e da Telecomunicações de Santa Catarina S/A - TELESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 1º , III, “b”, da Lei federal nº 8666, de 21 de junho de 1993,
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DECRETA:
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Florianópolis, 22 de novembro de 1993.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.