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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4052, de 17 de novembro de 1993

Nº 4052/1993

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo DERP Nº 10498/931,

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DECRETA:

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Art. 1.
- São declarados de uti­lidade pública para fins de aquisição por doa­ção ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 60 (sessenta) metros de largura, as rodovias a seguir especificadas, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção dessas Rodovias, embora situada fora da faixa de domínio:

Rodovia SC-457 - Trecho Curitibanos - Rio Correntes, com extensão de 29,00 km;

Rodovia SC-457 - Trecho Rio Correntes - Lebon Régis, com extensão de 22,1 km;

Rodovia SC-448 - Trecho Turvo - Meleiro, com extensão de 12,9 km;

Rodovia SC-386 - Trecho Mondaí - Iporã, com extensão de 21,0 km;

Rodovia SC-429 - Trecho Lontras - Presidente Nereu, com extensão de 28,2 km;

Rodovia SC-413 - Trecho Guaramirim - V. Nova - BR-lOl, com extensão de 28,2 km;

Rodovia SC-495 - Trecho Araquari - Barra do Sul, com extensão de 15,3 km;

Rodovia SC-430 - Trecho Cruzeiro - Vacas Gor­das, com extensão de 27,00 km;

Rodovia SC-430 - Trecho Vacas Gordas - Urubi­cí, com extensão de 17,00 km;

Rodovia SC-469 - Trecho Modelo - Serra Alta, com extensão de 6,3 km;

Rodovia SC-47l - Trecho Palma Sola - Ent. SC-474, com extensão de 12,3 km.

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Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina,

Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo único- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
- As despesas decorren­tes com a execução deste DECRETO correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
- Nos termos do artigo 15 do Decreto Nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 17 de novembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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