Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4052, de 17 de novembro de 1993
Nº 4052/1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo DERP Nº 10498/931,
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DECRETA:
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Rodovia SC-457 - Trecho Curitibanos - Rio Correntes, com extensão de 29,00 km;
Rodovia SC-457 - Trecho Rio Correntes - Lebon Régis, com extensão de 22,1 km;
Rodovia SC-448 - Trecho Turvo - Meleiro, com extensão de 12,9 km;
Rodovia SC-386 - Trecho Mondaí - Iporã, com extensão de 21,0 km;
Rodovia SC-429 - Trecho Lontras - Presidente Nereu, com extensão de 28,2 km;
Rodovia SC-413 - Trecho Guaramirim - V. Nova - BR-lOl, com extensão de 28,2 km;
Rodovia SC-495 - Trecho Araquari - Barra do Sul, com extensão de 15,3 km;
Rodovia SC-430 - Trecho Cruzeiro - Vacas Gordas, com extensão de 27,00 km;
Rodovia SC-430 - Trecho Vacas Gordas - Urubicí, com extensão de 17,00 km;
Rodovia SC-469 - Trecho Modelo - Serra Alta, com extensão de 6,3 km;
Rodovia SC-47l - Trecho Palma Sola - Ent. SC-474, com extensão de 12,3 km.
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Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.
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Florianópolis, 17 de novembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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