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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4035, de 9 de novembro de 1993

Nº 4035/1993

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Inclui temporariamente no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia SC-413, trecho BR-101 - entroncamento com a rua Tenente Antônio João, Município de Joinville.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e IX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º; letras “h” e “n” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica temporariamente incluída no Plano Rodoviário Estadual, a rodovia SC-413, trecho BR-101 - entroncamento com a Rua Tenente Antônio João, com extensão de 5,609km.

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Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, autorizado a promover investimentos em Projetos e Execução de Obras na Rodovia a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo único- O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC, fica autorizado a proceder os atos no sentido de dar cumprimento ao contido no artigo 1º deste Decreto.

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Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução desde Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 9 de novembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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