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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4017, de 21 de outubro de 1993

Nº 4017/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara ponto facultativo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,

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DECRETA:

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Art. 1.
Será facultativo nos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, no próximo dia 1º de novembro de 1993, em comemoração ao Dia do Funcionário Público, consoante o disposto no art. 186, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985.
Parágrafo únicoNão se incluem nesta medida os serviços considerados de natureza essencial.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 21 de outubro de 1993.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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