Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4017, de 21 de outubro de 1993
Nº 4017/1993
Declara ponto facultativo.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 186, da Lei nº 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
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DECRETA:
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Florianópolis, 21 de outubro de 1993.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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