Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4012, de 15 de outubro de 1993
Nº 4012/1993
Aprova inclusão no Plano Rodoviário Estadual.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA , em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h”e “n”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de outubro de 1993.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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