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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4012, de 15 de outubro de 1993

Nº 4012/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova inclusão no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA , em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h”e “n”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam incluídas no Plano Rodoviário Estadual, as rodovias:
ISC-470, trecho BR-1O1 - Ilhota - intersecção com a SC-411 (rodovia Ivo Silveira), com extensão de 28,7km;
IISC-470, trecho entre a confluência com a rua Frei Antonino e o trecho de Intersecção com o Anel Viário Norte (rua Antônio Treíss) em Blumenau, com extensão de 9,3km;
IIISC-303, trecho Luzerna - BR-282 (contorno de Joaçaba), com extensão de 20.0km;
IVSC-479, trecho BR-282 - Águas Frias - União do Oeste - Formosa do Sul/ Acesso a Irati, com extensão de 42,0km.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de outubro de 1993.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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