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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4011, de 15 de outubro de 1993

Nº 4011/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara transferido para o Município de Antônio Carlos o trecho de 3 (três) km da SC-408.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º letras “h” e “n”,e 6º do Decreto-Lei nº 3.365,de 2l de junho de l94l, e o que consta do processo DERP nº 8.783/934,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica transferido definitivamente para o Município de Antônio Carlos, o trecho da SC-408, compreendido entre a ponte da divisa Antônio Carlos/Biguaçu até as proximidades da Praça Anchieta, numa extensão de 3 (três) km.

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Art. 2.
- Fica o Municipio de Antônio Carlos responsável pela manutenção e conservação do trecho de que trata o artigo anterior.

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Parágrafo único- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC fica isento de todo o fato que venha ocorrer, a partir da vigência deste Decreto.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de outubro de 1993.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

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