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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4001, de 8 de outubro de 1993

Nº 4001/1993

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis localizados no Município de Canelinha.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos II e XIX, da Constituição do Estado, os artigos 2º e 5º, alíneas “h” e “n”, e 6º, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,e tendo em vista o que consta do processo SEAP nº 20.547/935,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judicial os seguintes imóveis:

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Ium terreno urbano situado no centro da cidade de Canelinha, comarca de Tijucas, com a área de 646,75 m² (seiscentos e quarenta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com as seguintes metragens e confrontações: frente, ao oeste, com 19,90 (dezenove metros e noventa centímetros) com a praça da Igreja Matriz Católica; fundos a leste,onde mede 19,45m (dezenove metros e quarenta e cinco centímetros) confrontando com o terreno de José Bittencourt Neto e com o de Maria Helena Mafei; lateral norte medindo 32,70m (trinta e dois metros e setenta centímetros), com o Colégio Estadual Profª Minervina Laus e ao sul na outra lateral mede 32,70m (trinta e dois metros e setenta centímetros), com os terrenos de Genésio Benevenutti e de José Bittencourt Neto. Sobre o terreno acima existe uma casa mista com aproximadamente 180,00m² (cento e oitenta metros quadrados);

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IIum terreno urbano situado no centro da cidade de Canelinha, comarca de tijucas com a área de 322,83m² (trezentos e vinte e dois metros e oitenta e três decímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: frente, a leste, onde mede 16,90m (dezesseis metros e noventa centímetros), para a rua Feliciano Joaquim dos Santos; fundos, a oeste onde mede 15,00m (quinze metros) confrontando com o terreno de Genésio Benevenutti e com o terreno do Colégio Estadual Profª Minervina Laus; lateral norte mede 18,90 (dezoito metros e noventa centímetros) e extrema com o terreno de Valter Santana, e, ao sul mede 19,35m (dezenove metros e trinta e cinco centímetros) com o terreno de Maria Helena Mafei.

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Art. 2.
- Os terrenos especificados nos incisos I e II do artigo anterior destinar-se ão às necessidades de ampliação e acesso do Colégio Estadual Profª Minervina Laus, situado em canelinha.

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Art. 3.
- As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta do Orçamento Geral do Estado – Secretaria de Estado da Educação,Cultura e Desporto.

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Art. 4.
- Nos termos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência dos processos de desapropriação, para os fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração dos Bens Imóveis, ou por quem, com mandato especial for por ele constituído.

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Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 8 de outubro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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