Santa Catarina
DECRETO Nº 040,de 31 de janeiro de 20047
Nº 040/2004
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO 1.290 - O inciso I do art. 82 passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - a entrada no estabelecimento de materiais de uso e consumo, a partir de 1° de janeiro de 2011 (Leis Complementares n° 99/99, 114/02 e 122/06);”
ALTERAÇÃO 1.291 - A alínea “d” do inciso II do art. 82 passa a vigorar com a seguinte redação:
“d) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses (Leis Complementares n° 114/02 e 122/06);”
ALTERAÇÃO 1.292 - A alínea “c” do inciso III do art. 82 passa a vigorar com a seguinte redação:
“c) a partir de 1º de janeiro de 2011, nas demais hipóteses (Leis Complementares n° 114/02 e 122/06).”
Florianópolis,31 de janeiro de 2007
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado