Santa Catarina
RESOLUÇÃO Nº 004, de 02 de junho de 2016.
Nº 004/2016
Revoga a Resolução nº 003, de 25 de maio de 2016, que “Dispõe sobre a suspensão da concessão de progressão funcional aos servidores civis e militares do Poder Executivo”.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Florianópolis, 02 de junho de 2016.
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado da Administração Secretário de Estado do Planejamento
JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO
Procurador-Geral do Estado