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Santa Catarina

RESOLUÇÃO Nº 004, de 02 de junho de 2016.

Nº 004/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga a Resolução nº 003, de 25 de maio de 2016, que “Dispõe sobre a suspensão da concessão de progressão funcional aos servidores civis e militares do Poder Executivo”.

O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 1.931, de 07 de junho de 2004,

RESOLVE:

Art. 1.
Revogar a Resolução nº 003, de 25 de maio de 2016, que “Dispõe sobre a suspensão da concessão de progressão funcional aos servidores civis e militares do Poder Executivo”.
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 02 de junho de 2016.

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO BATISTA MATOS MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado da Administração Secretário de Estado do Planejamento

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO

Procurador-Geral do Estado

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