Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3980, de 31 de janeiro de 2006
Nº 3980/2006
Art. 1.
Fica instituída a “Comenda Barriga-Verde da Polícia Militar”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 2.
A Comenda “Barriga-Verde da Polícia Militar” destina-se a homenagear e galardoar pessoas físicas e jurídicas civis, personalidades e órgãos públicos nacionais ou estrangeiros e militares estaduais e das Forças Armadas que tenham contribuído destacadamente para o engrandecimento da Polícia Militar de Santa Catarina.
Art. 3.
A Comenda instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, mediante proposta do Conselho de Mérito da Instituição.
Parágrafo únicoO Conselho de Mérito que trata este artigo é aquele instituído pela Lei nº 6.463, de 23 de novembro de 1984, o qual também será competente para analisar as situações da perda do direito de uso da Comenda que trata o presente Decreto.
Art. 4.
A comenda será outorgada somente em formatura militar presidida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado.
§ 1ºO Conselho de Mérito, para os fins a que se destina este Decreto, deverá reunir-se para deliberação e encaminhando, até 20 (vinte) dias úteis antes da data da entrega da outorga prevista neste artigo, relação dos agraciados ao Comandante-Geral para que sejam tomadas todas as providências e exarados os atos necessários e decorrentes da concessão da comenda.
§ 2ºO Centro de Comunicação Social da Polícia Militar será encarregado de tomar todas as providências elencadas no § 1º deste artigo, bem como manterá livro exclusivo onde registrará todas as comendas outorgadas em cada solenidade militar realizada para este fim.
Art. 5.
A Comenda “Barriga-Verde da Polícia Militar” constitui-se das seguintes peças: Cruz de Malta na cor branca composta por Coroa Imperial com diâmetro de 6 (seis) milímetros gravada em dourado nas quatro extremidades, sendo toda a cruz contornada por um filete dourado na espessura de 1,5 (um vírgula cinco) milímetros, brasão da Polícia Militar gravado no círculo central, também contornado por um filete dourado na espessura de 1,5 (um vírgula cinco) milímetros, a qual será presa a uma fita, barreta, roseta e diploma (Anexos I e II) e terá as seguintes características:
a)o verde significa a cor representativa da esperança, da fé, do respeito e da amizade. Simboliza, além disso, a lhaneza, atributo que deve caracterizar os responsáveis pela preservação da ordem pública;
b)o vermelho representa a coragem, a valentia, o sangue derramado a serviço do Estado. Aqueles que o levam em suas armas, devem ter a justiça e a imparcialidade como normas de procedimento. É a cor dos guerreiros e simboliza, ainda, a intrepidez, a fortaleza, o valor e a vitória. Por representar a coragem, impõe a Corporação a responsabilidade de proteção à comunidade em que está inserida.
IIJunto a fita será presa a Cruz de Malta no tamanho de 5 (cinco) centímetros de altura e largura, fundida em metal com espessura de 3 (três) milímetros, com verso dourado e anverso na cor branca tendo a Coroa Imperial gravada nas quatro extremidades e o brasão da Polícia Militar gravado nas cores originais no círculo central a qual deverá ser presa por uma argola de metal dourada com espessura de 1 (um) milímetro, largura de 4 (quatro) milímetros e diâmetro de 3 (três) centímetros, com a inscrição em letras “arial”, tamanho 12, em alto relevo de 1 (um) milímetro, na cor vermelho, o ano da entrega da comenda, sendo o referido Brasão assim constituído:
a)A Cruz de Malta representa o emblema dos Cavaleiros de São João, que foram levados pelos turcos para a ilha de Malta. A força de seu significado vem de suas oito pontas, que expressam as forças centrípetas do espírito e a regeneração. É utilizada em condecorações militares pois foi o símbolo das ordens militares em defesa do bem. A cor branca da Cruz de Malta representa a paz que prezamos e realça o permanente anseio que nutrimos pela concórdia e a disposição para o convívio pacífico;
b)A Coroa Imperial dourada, retirada da Bandeira Imperial, representa o período do Império no qual a Polícia Militar Catarinense teve origem (1835);
c)O Brasão de Armas da PMSC representado por um escudo português ou arredondado, cortado em chefe. Sobre o campo de vermelho, goles, no cantão dextro do chefe as duas pistolas cruzadas de metal ouro, símbolo universal de Polícia e no cantão sinextro do chefe, encruzadas uma chave, que lembra ser Santa Catarina ponto estratégico de primeira ordem, e uma âncora, significando que o Estado é marítimo, ambas em metal ouro. No centro, coração, ocupando a faixa o pôr-do-sol por trás das montanhas, em suas cores originais, representando as belezas naturais da nossa terra e na ponta, a fachada de uma fortaleza, também em suas cores originais, representando os diversos fortes existentes no litoral do Estado que ao longo dos séculos defenderam a integridade física e a independência do nosso território; este escudo também representa a POLÍCIA MILITAR como sentinela e guardiã da sociedade na qual está inserida. Sobre o escudo uma estrela de cinco pontas em metal ouro, debruada de filete estreito de sable, carregada do barrete phrygio, de vermelho, goles, o qual simboliza as forças republicanas que nos regem. Circundando o escudo, um ramo de trigo, do lado direito e um de café do lado esquerdo, ambos em cores naturais, simbolizando a lavoura da serra e do litoral. Os dois ramos estão ligados por um laço com pontas flutuantes, de vermelho, goles, com o dístico “05 DE MAIO DE 1835” de branco.
IIIA fita servirá para sustentar a Cruz de Malta citada no inciso II e a comenda deve ser impostada circundando o pescoço do agraciado e fixada as duas pontas com pregador de metal de maneira que o referido brasão permaneça entre o peito e o pescoço do mesmo agraciado.
IVNo verso da Cruz de Malta conterá a inscrição “COMENDA BARRIGA-VERDE DA POLÍCIA MILITAR” a qual será em alto relevo de 0,5 (zero vírgula cinco) milímetros em letras tipo “arial”, tamanho 14.
§ 2ºA barreta:
IA barreta será de metal com 3,5 (três vírgula cinco) centímetros de largura e 1 (um) centímetro de altura, revestida com o tecido da fita, nas mesmas cores e proporções de forma que as cores verde e vermelha sejam estendidas na barreta horizontalmente com a largura de 0,5 (zero vírgula cinco) centímetros para cada uma das cores;
IIA barreta será circundada por um filete dourado de 1 (um) milímetro e terá no centro a Cruz de Malta mencionada no § 1º, inciso II deste artigo de forma que preencha toda a altura da mesma.
§ 3ºA roseta será confeccionada com a fita da medalha, medindo 2 (dois) centímetros de diâmetro nas cores verde e vermelha dispostas horizontalmente, com borda de metal dourada na espessura de 1 (um) milímetro, tendo ao centro a Cruz de Malta mencionada no § 1º, inciso II deste artigo.
§ 4ºO diploma será confeccionado em papel apergaminhado medindo 22 (vinte e dois) centímetros de altura por 32 (trinta e dois) centímetros de largura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da comenda suportada pela fita, tendo em letras góticas e em destaque, a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto e assinatura do Comandante-Geral da Polícia Militar.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
COMENDA
BARRETA
ROSETA
CRIADA PELO DECRETO Nº _____ DE ________________
_____________________________
Comandante-Geral da PMSC