Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3963, de 25 de janeiro de 2006
Nº 3963/2006
Altera o art. 2º do Decreto nº 3.305, de 30 de outubro de 2001 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e II, da Constituição do Estado e considerando o disposto nos arts. 35 e 36 da Lei no 8.676, de 17 de junho de 1992,
D E C R E T A:
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“Art. 2o O Projeto de Amparo ao Pequeno Produtor Rural, a cargo da Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, fomentará o acesso ao crédito de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF aos beneficiários descritos no artigo anterior que tenham enquadramento em um dos grupos do PRONAF, conforme estabelecem as normas do Banco Central do Brasil.
Florianópolis, 25 de janeiro de 2006
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado