Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3961, de 25 de janeiro de 2006
Nº 3961/2006
Altera a redação do art. 1º, do Decreto nº 2.640, de 19 de novembro de 2004 e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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D E C R E T A :
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“Art. 1º O membro do magistério público estadual, no cumprimento do estágio probatório, somente será avaliado no exercício das atribuições do cargo de nomeação.
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Florianópolis, 25 de janeiro de 2006
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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