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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3961, de 25 de janeiro de 2006

Nº 3961/2006

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do art. 1º, do Decreto nº 2.640, de 19 de novembro de 2004 e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
O art. 1º, do Decreto nº 2.640, de 19 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 1º O membro do magistério público estadual, no cumprimento do estágio probatório, somente será avaliado no exercício das atribuições do cargo de nomeação.

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§ 1ºExcepcionalmente poderão ser avaliados os consultores educacionais e assistentes técnico-pedagógico em estágio probatório e que estiverem no exercício de cargo comissionado ou função gratificada, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia – SED e das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR’s, cujas atribuições do cargo comissionado ou função gratificada forem estritamente correlacionadas às do cargo efetivo.

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§ 2ºA excepcionalidade de que trata o parágrafo anterior não se aplica aos professores e especialistas em assuntos educacionais, quando designados para exercício de cargo comissionado ou função gratificada, que terão a avaliação e o período de estágio probatório interrompidos até o retorno ao exercício dos respectivos cargos de provimento efetivo.

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§ 3ºAos assistentes técnico-pedagógico que atuam nas escolas e aos assistentes de educação aplica-se o disposto no caput deste artigo, não lhes sendo permitido o afastamento do exercício do cargo de provimento efetivo.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 25 de janeiro de 2006

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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