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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2640, de 19 de novembro de 2004

Nº 2640/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 2º, do Decreto nº 1.757, de 5 de maio de 2004, que alterou o art. 8º , do Decreto nº 3.490, de 14 de dezembro de 1998.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O art. 2º, do Decreto nº 1.757, de 5 de maio de 2004, que alterou o art. 8º, do Decreto nº 3.490, de 14 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 2º O membro do magistério público estadual, no cumprimento do estágio probatório, terá a avaliação especial de desempenho interrompida, quando afastado para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada, até seu retorno ao exercício do cargo de provimento efetivo”.

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§ 1ºAs disposições de que trata o “caput” deste artigo não se aplicam aos Consultores Educacionais e Assistentes Técnico Pedagógicos, designados para o exercício de função gratificada, no âmbito da Secretarias de Estado da Educação e Inovação - SED e das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Regional - SDR’s, cujas atribuições estiverem estritamente correlacionadas com as do cargo efetivo.

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§ 2ºOs Consultores Educacionais e Assistentes Técnico-Pedagógicos que se enquadrarem nas disposições do parágrafo anterior, terão as avaliações de desempenho do período de 9 de agosto de 2001 até a publicidade deste Decreto, efetivadas nos termos do Decreto nº 3.490, de 14 de dezembro de 1998.”

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Art. 2.
Os efeitos do disposto no artigo anterior retroagem a 9 de agosto de 2001.

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de novembro de 2004

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Governador do Estado

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