Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2640, de 19 de novembro de 2004
Nº 2640/2004
Altera o art. 2º, do Decreto nº 1.757, de 5 de maio de 2004, que alterou o art. 8º , do Decreto nº 3.490, de 14 de dezembro de 1998.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 32 da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986,
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D E C R E T A:
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“Art. 2º O membro do magistério público estadual, no cumprimento do estágio probatório, terá a avaliação especial de desempenho interrompida, quando afastado para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada, até seu retorno ao exercício do cargo de provimento efetivo”.
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Florianópolis, 19 de novembro de 2004
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Governador do Estado
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.