Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3959, de 30 de setembro de 1993
Nº 3959/1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis na Via Expressa Sul, em Florianópolis.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras h e n e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº DERP 7525/931,
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DECRETA:
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(nove mil) metros quadrados, conforme Lote nº 1, correspondente ao trecho compreendido entre as estacas 0 à 75, nas embocaduras do trecho em túnel, situadas. respectivamente, no bairro da Prainha, próxima à confluência das ruas Silva Jardim e Professora Maria Julia Franco; e no bairro Saco dos Limões, no início da rua Jerônimo José Dias. Uma área de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) metros quadrados, correspondente ao Lote nº 3, entre as estacas 362 e 616, situada no trecho compreendido entre a derivação para o Aeroporto Hercílio Luz e a praia do Campeche. Uma área de 60.000 (sessenta mil) metros quadrados, correspondente ao Lote nº 4, entre as estacas 650 e 765, situada entre os bairros Saco dos Limões e Pantanal.
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F1orianópolis, 30 de setembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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