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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3959, de 30 de setembro de 1993

Nº 3959/1993

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imó­veis na Via Expressa Sul, em Florianópolis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras h e n e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº DERP 7525/931,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação amigável ou judi­cial, os imóveis atingidos pela faixa de do­mínio, da Via Expressa Sul, em Florianópolis.

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Parágrafo único- As áreas de 8.000 (oito mil) metros quadrados e 9.000

(nove mil) metros quadrados, conforme Lote nº 1, correspondente ao trecho compreendido en­tre as estacas 0 à 75, nas embocaduras do trecho em túnel, situadas. respectivamente, no bairro da Prainha, próxima à confluência das ruas Silva Jardim e Professora Maria Ju­lia Franco; e no bairro Saco dos Limões, no início da rua Jerônimo José Dias. Uma área de 350.000 (trezentos e cinquenta mil) metros quadrados, correspondente ao Lote nº 3, entre as estacas 362 e 616, situada no trecho compreendido entre a derivação para o Aeroporto Hercílio Luz e a praia do Campeche. Uma área de 60.000 (sessenta mil) metros quadrados, correspondente ao Lote nº 4, entre as estacas 650 e 765, situada entre os bairros Saco dos Limões e Pantanal.

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Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, enti­dade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo único- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, se­rá representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com man­dato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, para fins de imissão de posse dos bens abrangidos por este Decreto.

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Art. 4.
- As despesas com a exe­cução deste Decreto correrão à conta das do­tações próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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F1orianópolis, 30 de setembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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