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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3950, de 30 de janeiro de 2002

Nº 3950/2002

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Art. 1. Art. 2.
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Fixa índices de reposição salarial aos Servidores Públicos Civis Ativos, Inativos e Pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 11.859, de 25 de julho de 2001,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Os índices de reposição de perdas salariais de acordo com o estabelecido nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.859, de 25 de julho de 2001, serão de 5,1% (cinco vírgula um por cento) no mês de fevereiro de 2002, e 2,59% (dois vírgula cinqüenta e nove por cento) no mês de abril de 2002, incidindo sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2001.

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Parágrafo únicoOs percentuais de reposição previstos no caput deste artigo incidirão sobre a remuneração de todas as categorias de servidores civis e militares ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina, excetuando-se as parcelas cujo valor seja fixado por lei ou outra norma específica.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de fevereiro e 1º de abril de 2002, respectivamente.

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Florianópolis, 30 de janeiro de 2002

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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