Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3915, de 5 de outubro de 1989
Nº 3915/1989
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CAPÍTULO I – Da Disposição Inicial CAPÍTULO II – Das Finalidades do Fundo CAPÍTULO III – Dos Recursos do Fundo CAPÍTULO IV – Das Aplicações Financeiras CAPÍTULO V – Da Supervisão Superior, da Administração CAPÍTULO IV – Da Prestação de Contas CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais e FinaisCAPÍTULO I
Da Disposição Inicial
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Regulamenta a Lei nº 7.722, de 13 de setembro de 1989, que cria o Fundo Especial de Apoio à Segurança Pública - FEASP, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 7.722, de 13 de setembro de 1989,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Das Finalidades do Fundo
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CAPÍTULO III
Dos Recursos do Fundo
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CAPÍTULO IV
Das Aplicações Financeiras
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CAPÍTULO V
Da Supervisão Superior, da Administração
SEÇÃO I
Da Supervisão Superior
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SEÇÃO II
Da Administração Contábil
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SEÇÃO III
Da Coordenação Executiva do Fundo
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CAPÍTULO IV
Da Prestação de Contas
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CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 5 de outubro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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