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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 389, de 10 de dezembro de 2019

Nº 389/2019

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, inciso “a”, do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 14497/2019,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 39, de 21 de fevereiro de 2019, passa a vigorar acrescido do art. 11-A, com a seguinte redação:

“Art. 11-A. Fica o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) estabelecido como sistema de gestão de documentos eletrônicos de processos administrativos de gestão de pessoas.

Parágrafo únicoNo âmbito do SIGRH, aplica-se o disposto no art. 5º deste Decreto, devendo ser utilizada exclusivamente a assinatura cadastrada, nos termos do inciso I do mencionado dispositivo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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