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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3881, de 28 de dezembro de 2005

Nº 3881/2005

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Art. 1.
Fica instituído o Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais, visando conscientizar e mobilizar a sociedade catarinense para a discussão e tomada de posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, com os seguintes objetivos:

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Imobilizar e conscientizar a sociedade catarinense a respeito das Mudanças Climáticas Globais, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;
IIfacilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público catarinense, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais abrangendo o poder público nas esferas federal, estadual e municipal, representada pelos órgãos competentes, setor empresarial, universidades, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;
IIIestimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades catarinenses no campo das mudanças climáticas globais;
IVapoiar e articular a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado de Santa Catarina no âmbito das Mudanças Climáticas;
Vestimular a participação das entidades catarinenses nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Kyoto;
VIestimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases que contribuam para o aquecimento global, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia catarinense;
VIIcolaborar com a elaboração de diretrizes para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras políticas públicas correlatas;
VIIIapoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, de gases contribuintes para com o aquecimento global, análises das suscetibilidades e riscos frente à elevação do nível médio do mar, fenômenos climáticos e oceanográficos de alta energia (ciclones extratropicais, tornados e tempestades), bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA e a Organização Mundial de Meteorologia – OMM os quais em 1998 constituíram o IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), visando a promoção de medidas de adaptação e de mitigação das mudanças das taxas de radiação sobre o planeta;
IXestimular a incorporação da dimensão das Mudanças Climáticas nas políticas públicas de conservação da biodiversidade, gerenciamento costeiro, educação ambiental, recursos hídricos, de emissão de poluentes atmosféricos, bem como de integração social;
Xbuscar a integração interinstitucional no sentido de fornecer bases para a elaboração de Planos de Emergência e Plano de Contingência Estadual para as Mudanças Climáticas com ênfase nos fenômenos climáticos catastróficos e de elevação do nível do mar;
XIpropor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do poder público estadual;
XIIestimular o setor empresarial catarinense a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono;
XIIIestimular, no Estado de Santa Catarina, a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do "Mercado de Carbono" decorrente do Protocolo de Kyoto, e outros mercados similares, por meio de:

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a)mecanismos de caráter institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;
b)estímulo a projetos MDL que auxiliem a recuperação e conservação da biodiversidade catarinense;
c)capacitação de empreendedores de projetos MDL no que tange às suas várias etapas;
d)disseminação das normas relativas aos critérios e metodologias emanadas do “Executive Board” do MDL no que tange à adicionalidade e outras matérias;
e)auxílio na interlocução junto à Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;
f)estímulo à exportação de créditos de carbono originados de projetos MDL, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da adoção de práticas de sustentabilidade por empreendedores brasileiros.

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XIVbuscar a integração dos objetivos constantes do presente inciso com iniciativas decorrentes da Convenção de Viena, do Protocolo de Montreal e demais convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil.

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Institui o Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais e estabelece providências correlatas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
O Fórum será presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável, que também o integrará, e terá a seguinte composição:

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ISecretário de Estado de Coordenação e Articulação;
IISecretário Executivo da Articulação Estadual;
IIISecretário de Estado da Cultura, Turismo e Esporte;
IVSecretário de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia;
VSecretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural;
VISecretário de Estado do Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda;
VIISecretário de Estado do Planejamento;
VIIISecretário de Estado da Fazenda;
IXSecretário de Estado da Saúde;
XSecretário de Estado da Infra-Estrutura;
XI1 (um) representante das Secretarias de Estado de Desenvolvimento das Microrregiões;
XII1 (um) representante das Secretarias de Estado de Desenvolvimento das Mesorregiões;
XIIIProcurador-Geral do Estado;
XIVProcurador-Geral de Justiça;
XV1 (um) representante do Conselho Estadual do Meio Ambiente, eleito dentre seus membros;
XVI1 (um) representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI/Centro Integrado de Informações de Recursos Ambientais de Santa Catarina - CIRAM;
XVII1 (um) representante da Defesa Civil do Estado de Santa Catarina;

XVIII - 2 (duas) personalidades e representantes da sociedade civil, com notório conhecimento da matéria ou que sejam agentes com responsabilidade sobre a mudança do clima e biodiversidade;

XIXcomo convidados:

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a)Ministro do Meio Ambiente ou representante;
b)Ministro das Relações Exteriores ou representante;
c)Ministro da Ciência e Tecnologia ou representante;
d)Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou representante;
e)Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ou representante;
f)Presidente da Assembléia Legislativa do Estado ou representante;
g)Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado ou representante;
h)1 (um) representante da Federação Catarinense de Municípios - FECAM;
i)Procurador Chefe do Ministério Público Federal;
j)Secretário Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;
k)Presidente da Comissão Especial de Mudanças Climáticas da Câmara dos Deputados;
l)Secretário Executivo da Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;
m)1 (um) representante da Agenda 21 do Estado de Santa Catarina.

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§ 1ºO Secretário Executivo do Fórum será outorgado a EPAGRI/CIRAM.

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§ 2ºOs membros do Fórum de que trata o inciso XVI deste artigo serão indicados pelo Secretario Executivo do Fórum, homologado pelo Governador do Estado, através de ato normativo.

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Art. 3.
O Fórum contará com uma Comissão Estadual de Mudanças Climáticas Globais, sob a coordenação da EPAGRI/CIRAM, podendo criar Câmaras Temáticas, provisórias ou permanentes, sob sua coordenação, compostas por outros representantes do Governo, de setores da sociedade civil organizada, do meio empresarial, do meio acadêmico e dos meios de comunicação social.

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Parágrafo únicoAs Câmaras Temáticas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundacional, notadamente, sendo os nomes aprovados pelo Presidente do Fórum Estadual de Mudanças Climáticas.

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Art. 4.
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum e das Câmaras Temáticas serão providos pela Empresa de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica de Santa Catarina - FAPESC, com recursos orçamentários para tanto destinados, devendo os demais órgãos e entidades da administração pública estadual prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum e pelas Câmaras Temáticas.

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Art. 5.
O Secretário Executivo do Fórum apresentará proposta de agenda de trabalho a ser submetida à apreciação do Fórum.

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Art. 6.
O Fórum estimulará a criação de Fóruns Regionais e Municipais de Mudanças Climáticas e realizará consultas públicas em diversas regiões do Estado.

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Art. 7.
As funções de Secretário Executivo, de membro do Fórum e das Câmaras Temáticas não serão remuneradas, sendo consideradas de serviços relevante ao interesse público.

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Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 28 de dezembro de 2005

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