Fica instituído o Fórum Catarinense de Mudanças Climáticas Globais, visando conscientizar e mobilizar a sociedade catarinense para a discussão e tomada de posição sobre o fenômeno das mudanças climáticas globais, com os seguintes objetivos:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Imobilizar e conscientizar a sociedade catarinense a respeito das Mudanças Climáticas Globais, com a finalidade de subsidiar a elaboração e implementação de políticas públicas relacionadas ao tema, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas e com a Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima, além de outras iniciativas públicas ou privadas concernentes a esse objetivo;
IIfacilitar a interação entre a sociedade civil e o poder público catarinense, para promover a internalização do tema nas esferas de atuação dos atores sociais abrangendo o poder público nas esferas federal, estadual e municipal, representada pelos órgãos competentes, setor empresarial, universidades, sociedade civil organizada e meios de comunicação social;
IIIestimular a cooperação entre governos, organismos internacionais, agências multilaterais, organizações não-governamentais internacionais e entidades catarinenses no campo das mudanças climáticas globais;
IVapoiar e articular a obtenção de financiamentos nacionais e internacionais para aplicação em programas e ações no Estado de Santa Catarina no âmbito das Mudanças Climáticas;
Vestimular a participação das entidades catarinenses nas Conferências das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas e do Protocolo de Kyoto;
VIestimular a incorporação da dimensão climática no processo decisório relativo às políticas setoriais que se relacionem com emissões e seqüestro de gases que contribuam para o aquecimento global, bem como estimular a adoção de práticas e tecnologias mitigadoras das emissões dos referidos gases, de modo a assegurar a competitividade da economia catarinense;
VIIcolaborar com a elaboração de diretrizes para a instituição de uma Política Estadual de Mudanças Climáticas, em articulação com a Política Nacional de Mudanças Climáticas e outras políticas públicas correlatas;
VIIIapoiar e facilitar a realização de estudos, pesquisas e ações de educação e capacitação nos temas relacionados às Mudanças Climáticas, com particular ênfase na execução de inventários de emissões e sumidouros, de gases contribuintes para com o aquecimento global, análises das suscetibilidades e riscos frente à elevação do nível médio do mar, fenômenos climáticos e oceanográficos de alta energia (ciclones extratropicais, tornados e tempestades), bem como na identificação das vulnerabilidades decorrentes do aumento médio da temperatura do planeta previsto pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA e a Organização Mundial de Meteorologia – OMM os quais em 1998 constituíram o IPCC (Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas), visando a promoção de medidas de adaptação e de mitigação das mudanças das taxas de radiação sobre o planeta;
IXestimular a incorporação da dimensão das Mudanças Climáticas nas políticas públicas de conservação da biodiversidade, gerenciamento costeiro, educação ambiental, recursos hídricos, de emissão de poluentes atmosféricos, bem como de integração social;
Xbuscar a integração interinstitucional no sentido de fornecer bases para a elaboração de Planos de Emergência e Plano de Contingência Estadual para as Mudanças Climáticas com ênfase nos fenômenos climáticos catastróficos e de elevação do nível do mar;
XIpropor medidas que estimulem padrões sustentáveis de produção e consumo, por meio da utilização de instrumentos econômicos, incluindo iniciativas de licitação sustentável, para adequação do perfil e poder de compra do poder público estadual;
XIIestimular o setor empresarial catarinense a uma gestão estratégica que permita a valorização de seus ativos e a redução de seus passivos ambientais, com a finalidade de promover a competitividade de seus produtos e serviços nos mercados nacional e internacional, pela demonstração de práticas de eficiência energética, bem como do uso de energia proveniente de fontes não emissoras de carbono;
XIIIestimular, no Estado de Santa Catarina, a implantação de projetos que utilizem o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a fim de que se beneficiem do "Mercado de Carbono" decorrente do Protocolo de Kyoto, e outros mercados similares, por meio de:
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a)mecanismos de caráter institucional e regulatório, bem como auxílio na interlocução com investidores nacionais e estrangeiros, públicos ou privados;
b)estímulo a projetos MDL que auxiliem a recuperação e conservação da biodiversidade catarinense;
c)capacitação de empreendedores de projetos MDL no que tange às suas várias etapas;
d)disseminação das normas relativas aos critérios e metodologias emanadas do “Executive Board” do MDL no que tange à adicionalidade e outras matérias;
e)auxílio na interlocução junto à Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima;
f)estímulo à exportação de créditos de carbono originados de projetos MDL, com ênfase nas vantagens competitivas decorrentes da adoção de práticas de sustentabilidade por empreendedores brasileiros.
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XIVbuscar a integração dos objetivos constantes do presente inciso com iniciativas decorrentes da Convenção de Viena, do Protocolo de Montreal e demais convenções e acordos internacionais correlatos, ratificados pelo Brasil.
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