À Diretoria do Tesouro Estadual, como Núcleo Técnico do Sistema de Administração Financeira, compete:<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Ielaborar as normas gerais e as instruções técnicas de administração financeira a serem aplicadas por todos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração Financeira;
IIprestar orientação e apoio técnico às unidades setoriais e seccionais do Sistema;
IIIestabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso dos recursos disponíveis e promover a limitação de empenhos e movimentações financeiras, segundo os critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IVacompanhar a execução da programação financeira aprovada e efetuar os ajustes que se fizerem necessários, bem como contribuir com subsídios à formulação da política de financiamento da despesa pública;
Vgerir as atividades relacionadas à liberação de recursos a todos os órgãos e entidades que dependem de recursos do Tesouro;
VIassegurar as unidades gestoras, nos limites da programação financeira aprovada, a disponibilidade de recursos para execução de seus projetos de trabalho;
VIIbuscar a manutenção do equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada;
VIIIefetuar o pagamento, de forma centralizada, de determinadas despesas empenhadas e liquidadas pelos órgãos setoriais e seccionais integrantes do Sistema de Administração Financeira;
IXmonitorar o recolhimento das receitas e efetuar o controle dos recursos disponíveis;
Xreceber os valores arrecadados pelo Estado e aplicar os recursos em disponibilidade nas instituições financeiras oficiais;
XIcontrolar e fiscalizar os convênios bancários celebrados pelo Estado e receber dos agentes arrecadadores as informações em meio eletrônico ou on-line, liberando o processamento das informações;
XIIavaliar as operações financeiras com a finalidade de identificar as que possuem melhor liquidez;
XIIIacompanhar o desempenho diário das receitas e das despesas do Estado e elaborar estudos analíticos;
XIVidentificar as fontes de financiamento e acompanhar os empréstimos, contratos, acordos, convênios e outros atos jurídicos que possam vir a criar obrigações financeiras para o Estado;
XVmanter o controle dos compromissos que onerem direta ou indiretamente o Estado junto às entidades ou organismos internacionais;
XVIadministrar e responder por todas as etapas da despesa com os Encargos Gerais do Estado;
XVIIpromover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração financeira;
XVIII - realizar reuniões, fóruns e palestras, com a participação das unidades setoriais e seccionais, visando ao aperfeiçoamento do Sistema de Administração Financeira;
XIXcoordenar e supervisionar as atividades dos agentes responsáveis pela execução financeira do orçamento público estadual nas unidades setoriais e seccionais;
XXpropor ações voltadas à racionalização dos gastos públicos e ao melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
XXIcientificar a autoridade administrativa competente quando constatar qualquer irregularidade, ilegalidade ou improbidade na execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;
XXIIexpedir informações em processos administrativos e projetos de lei ou de decretos, antes de serem encaminhados à apreciação do Chefe do Poder Executivo, quando a matéria se relacione com o seu âmbito de competência;
XXIII - propor normas voltadas ao alcance e a manutenção do equilíbrio financeiro do Estado;
XXIVefetuar o pagamento da folha de pessoal, dos encargos sociais e consignações dos órgãos integrantes da administração direta estadual, liberar recursos para pagamento da folha de pessoal, dos encargos sociais e consignações das entidades da administração indireta dependentes do Tesouro do Estado e acompanhar referidos pagamentos quando realizados por entidades independentes financeiramente;
XXVacompanhar e analisar a folha de pessoal da administração direta, autárquica e fundacional do Estado, bem como das empresas da administração indireta dependentes do Tesouro do Estado;
XXVIgerenciar a Conta Única do Tesouro Estadual; e
XXVII - desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência, relacionadas com a administração dos recursos financeiros do Estado.
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Parágrafo únicoA Diretoria do Tesouro exerce suas competências por meio das seguintes Gerências:
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IGerência do Tesouro Estadual;
IIGerência de Programação Financeira;
IIIGerência de Encargos Gerais do Estado; e
IVGerência Financeira.
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