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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3863, de 6 de agosto de 1993

Nº 3863/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a destinação dos recursos oriundos de alienações, através de licitação, de bens móveis inserviveis.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lheconfere o artigo7l, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os recursos arrecadados nas alienações, através de licitação, de bens móveis declarados inservíveis na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, deverão ser recolhi­dos ao Fundo Rotativo de Materiais, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração.

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Parágrafo único- A critério do gestor do Fundo Rotativo de Materiais, os recursos a que se refere este artigo poderão ser repassados ao Tesouro do Estado.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 6 de agosto de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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