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Santa Catarina

DECRETO Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023

Nº 386/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 119 da Carta Magna Catarinense, bem como no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 18005/2023,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 2.141, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de novembro de 2023.

Florianópolis, 8 de dezembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES OU DESTINAÇÕES DE RECURSOS

(Conforme os arts. 1º e 2º da Portaria Conjunta STN nº 710,

de 25 de fevereiro de 2021)

...............................................................................................................................................

Tabela 2

ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS – STN

DÍGITOS 2º, 3º E 4º

.....................................................................................................................................

DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS

........

.........................................................................................................................

711

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

........

.........................................................................................................................

3.1 CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS ESTABELECIDOS PELA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) – POR BLOCOS

...............................................................................................................................................

3.1.5 DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS:

...............................................................................................................................................

711. Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas: Controla os recursos originários de transferências obrigatórias da União que não decorram de repartição de receitas, como as transferências a título de auxílio ou apoio financeiro, e para os quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas específicas.

.....................................................................................................................................” (NR)

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