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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3830, de 9 de dezembro de 2005

Nº 3830/2005

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Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

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I6426 – Ariellen Fernandes Garcia, CPF 050.014.349-80, representada por sua mãe, Olésia Fernandes Gonçalves, CPF 813..614.409-53, Processo SEAP 16429/052, residente em Tubarão.

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II6427 – Carolina Alves de Oliveira, CPF 058.000.609-32, representada por sua mãe, Dulce Sverevitch, CPF 055.925.119-06, Processo SEAP 3466/051, residente em Xanxerê.

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III6428 – Elza Pinheiro Lauriano, CPF 010.967.019-10, representada por sua mãe, Antonieta Varela Pinheiro, CPF 388.613.213-72, Processo SEAP 18378/056, residente em Capivari de Baixo.

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IV6429 – Gisele Nair de Souza, CPF 010.753.489-43, representada por sua mãe, Nair Santos de Souza, CPF 907.639.209-91, Processo SEAP 19045/050, residente em Governador Celso Ramos.

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V6430 – José Roberto Ribas Trichês, CPF 010.262.339-25, representado por sua mãe, Rosa Joselina Ribas, CPF 311.422.060-68, Processo SEAP 17104/050, residente em Turvo.

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VI6431 – Júnior Souza Schmitz, CPF 008.754.139-43, representado por sua mãe, Maria Terezinha Rocha de Souza, CPF 646.829.439-87, Processo SEAP 18377/050, residente em Armazém.

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VII6432 – Ronaldo Luiz Demétrio, CPF 010.980.759-60, representado por sua mãe, Maria do Carmo Anacleto, CPF 822.467.699-49, Processo SEAP 19047/053, residente em Capivari de Baixo.

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VIII6433 – Ronaldy Gabriel Lauriano, CPF 065.378.449-08, representado por sua mãe, Cleci Aparecida Carvalho Lauriano, CPF 022.335.609-30, Processo SEAP 15484/050, residente em Xanxerê.

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Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5o do decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

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Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 9 de dezembro de 2005.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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